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Quem paga a manutenção do imóvel alugado? Saiba mais neste artigo.

Quem paga a manutenção do imóvel alugado? Saiba mais neste artigo.

Alugar um imóvel é uma escolha comum para muitas pessoas em diferentes momentos da vida. 

Seja por motivos de trabalho, estudo ou simplesmente por preferência pessoal, o aluguel proporciona flexibilidade e praticidade. 

No entanto, surgem diversas dúvidas ao optar por essa modalidade de moradia, e uma delas é quem é responsável pela manutenção do imóvel. 

Neste artigo, abordaremos essa questão de forma abrangente e detalhada, buscando esclarecer as responsabilidades tanto do locador quanto do locatário.

Responsabilidades do locador

O locador, ou proprietário do imóvel, tem algumas obrigações legais relacionadas à manutenção e conservação do imóvel alugado. 

Essas responsabilidades estão estabelecidas na Lei do Inquilinato, que regulamenta as relações entre locadores e locatários no Brasil.

  • Manutenção estrutural: O locador é responsável pela manutenção da estrutura do imóvel, incluindo a reparação de problemas como infiltrações, vazamentos, rachaduras nas paredes e problemas elétricos ou hidráulicos que comprometam a habitabilidade do imóvel;
  • Segurança: É dever do locador garantir a segurança do imóvel, mantendo em bom estado as portas, janelas, fechaduras e sistemas de segurança, quando existentes;
  • Caso haja a necessidade de substituição ou reparo desses elementos, cabe ao proprietário arcar com os custos;
  • Condições sanitárias: O locador deve fornecer ao locatário um imóvel em condições adequadas de higiene e saúde, garantindo que não haja problemas relacionados a mofo, pragas, esgoto ou outras questões que possam comprometer a saúde dos ocupantes;
  • Áreas comuns: Caso o imóvel esteja inserido em um condomínio ou empreendimento que disponha de áreas comuns, como salão de festas, piscina ou academia, é responsabilidade do locador garantir a manutenção e o funcionamento dessas áreas, desde que estejam disponíveis para uso do locatário.

Responsabilidades do locatário

Embora o locador seja responsável pela manutenção geral do imóvel, o locatário também possui algumas obrigações específicas em relação à conservação na locação.

  • Manutenção preventiva: Cabe ao locatário zelar pelo imóvel alugado, realizando pequenos reparos e manutenções preventivas. Isso inclui a troca de lâmpadas, limpeza de ralos, desentupimentos de pias e vaso sanitário, entre outros cuidados básicos;
  • Reparos por mau uso: Se ocorrerem danos ao imóvel devido a mau uso por parte do locatário, como quebras, riscos nas paredes, entupimentos causados por objetos indevidos, é de responsabilidade do locatário arcar com os custos desses reparos;
  • Pintura e pequenas reformas: Em geral, a pintura do imóvel é de responsabilidade do locador, porém, caso o locatário deseje fazer alguma mudança na cor das paredes ou realizar pequenas reformas não estruturais, é necessário solicitar autorização prévia e arcar com os custos dessas alterações;
  • Manutenção de itens pessoais: Itens pessoais do locatário, como móveis, eletrodomésticos e objetos decorativos, são de sua responsabilidade. Portanto, eventuais danos ou necessidades de reparo nesses itens devem ser custeados pelo locatário.

A responsabilidade pela manutenção do imóvel alugado é compartilhada entre locador e locatário, com atribuições específicas para cada parte. 

O locador é responsável pela manutenção estrutural, segurança, condições sanitárias e áreas comuns, enquanto o locatário deve realizar manutenções preventivas, arcar com os reparos por mau uso, cuidar da conservação de itens pessoais e obter autorização prévia para alterações na pintura ou pequenas reformas.

É fundamental que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, que podem variar de acordo com a legislação de cada país e com o que está estipulado no contrato de locação. 

Recomenda-se que, ao alugar um imóvel, seja feita uma vistoria detalhada antes da assinatura do contrato, registrando todas as condições e possíveis problemas existentes, a fim de evitar conflitos futuros.

Opções de negociação para divisão dos custos de manutenção

A divisão dos custos de manutenção entre locador e locatário pode variar de acordo com o contrato de locação e as negociações realizadas entre as partes envolvidas. 

Embora existam responsabilidades pré-determinadas pela Lei do Inquilinato, é possível chegar a acordos personalizados para compartilhar os gastos relacionados à conservação do imóvel. 

Abaixo, apresentamos algumas opções de negociação que podem ser consideradas:

  • Repartição proporcional: Uma opção comum é dividir os custos de manutenção de acordo com a proporção entre o valor do aluguel e o valor total dos gastos. Por exemplo, se o locador arca com 70% do valor total dos gastos, o locatário será responsável pelos 30% restantes. Essa divisão pode ser estabelecida levando em conta diversos fatores, como o estado do imóvel no momento da locação e o tipo de reparo necessário;
  • Acordos específicos: Locador e locatário podem estabelecer acordos específicos para determinadas situações. Por exemplo, podem definir que o locador é responsável por todas as despesas relacionadas à manutenção estrutural do imóvel, enquanto o locatário fica encarregado dos reparos de natureza mais cotidiana, como pequenos consertos e substituição de lâmpadas;
  • Fundo de reserva: Outra opção é a criação de um fundo de reserva compartilhado, em que locador e locatário contribuem mensalmente com um valor pré-determinado para cobrir eventuais gastos com manutenção. Esse fundo pode ser utilizado conforme as necessidades de reparo surgirem, proporcionando uma divisão equitativa dos custos ao longo do tempo.

Responsabilidades específicas

É possível estabelecer responsabilidades específicas para cada parte, levando em consideração as habilidades e conhecimentos de cada uma. 

Por exemplo, o locador pode ser responsável pela contratação de profissionais especializados para realizar determinados tipos de reparo, enquanto o locatário pode se encarregar de tarefas mais simples, como a troca de torneiras e fechaduras. Confira:

  • É importante ressaltar que qualquer acordo ou negociação sobre a divisão dos custos de manutenção deve ser feito de forma clara e registrada por escrito, no contrato de locação ou em um adendo específico;
  • Isso evita interpretações equivocadas no futuro e garante que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações e direitos;
  • Direitos e deveres: entendendo as cláusulas contratuais relacionadas à manutenção do imóvel alugado;
  • Ao assinar um contrato de locação, é fundamental compreender as cláusulas contratuais relacionadas à manutenção do imóvel alugado. Essas cláusulas estabelecem os direitos e deveres de locador e locatário em relação aos aspectos de conservação e reparos do imóvel. Neste subtítulo, exploraremos alguns pontos importantes a serem considerados nesse sentido;
  • Descrição das responsabilidades: O contrato de locação deve especificar claramente as responsabilidades de cada parte em relação à manutenção do imóvel. Isso inclui detalhes sobre quem é responsável pela manutenção estrutural, pelas áreas comuns, pelos sistemas elétricos e hidráulicos, entre outros aspectos relevantes. É essencial que todas as obrigações sejam descritas de forma detalhada e precisa, evitando interpretações equivocadas;
  • Reparos e consertos: O contrato deve estabelecer os procedimentos e prazos para solicitar e realizar reparos e consertos no imóvel. Deve ser definido como o locatário deve informar ao locador sobre os problemas identificados e qual o prazo para que o locador tome as medidas necessárias. Além disso, é importante determinar se há limites de valor para reembolso de gastos realizados pelo locatário em reparos emergenciais e como solicitar esse reembolso.

Autorizações prévias

Caso o locatário deseje realizar alterações ou melhorias no imóvel, como pintura, instalação de móveis planejados ou modificação da estrutura interna, é imprescindível que o contrato estabeleça a necessidade de autorização prévia do locador. 

Essa cláusula garante que as modificações sejam feitas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo proprietário e evita possíveis conflitos.

Vistorias e laudos

O contrato pode prever a realização de vistorias periódicas no imóvel, a fim de verificar seu estado de conservação. 

Além disso, a exigência de laudos técnicos, como o laudo de vistoria inicial e o laudo de vistoria final, pode ser estabelecida para documentar as condições do imóvel no início e no término do contrato, auxiliando na resolução de eventuais disputas sobre a responsabilidade por danos ou desgastes;

Cláusulas de rescisão

O contrato deve conter cláusulas relacionadas à rescisão do contrato de locação em casos de problemas graves de manutenção não solucionados pelo locador. 

Essas cláusulas podem estabelecer prazos para que o locador realize os reparos necessários e, caso não cumpra com suas obrigações, o locatário terá o direito de rescindir o contrato sem penalidades;

Comunicação entre as partes

É importante que o contrato de locação estabeleça os meios de comunicação entre locador e locatário para questões de manutenção. 

Isso inclui definir os contatos de ambas as partes, como telefones, e-mails ou endereços para envio de correspondência. 

Além disso, é recomendável estabelecer prazos razoáveis para a resposta do locador às solicitações de manutenção do locatário;

Documentação de gastos

Para evitar possíveis conflitos, o contrato pode determinar a obrigatoriedade de documentação dos gastos com manutenção realizados pelo locatário. 

Isso pode incluir a apresentação de notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, de modo a garantir a transparência e possibilitar o reembolso adequado, quando aplicável.

É fundamental que locador e locatário leiam e entendam todas as cláusulas do contrato de locação antes da assinatura. 

Em caso de dúvidas ou pontos que necessitem de negociação, é recomendável buscar a orientação de um profissional do ramo imobiliário ou de um advogado especializado em direito imobiliário.

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